terça-feira, 18 de setembro de 2007

Comentando um principio do Conar - Respeitabilidade








O que o código diz:

Artigo 19 - Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.

Artigo 20 - Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.

Artigo 21 - Os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais - ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.

















Contextualizando:

Compromisso entre partes, confiança e sinergia mutua são aspectos de uma relação de ganha-ganha.

É fundamental estabelecer que todo cidadão é igualmente merecedor de respeito na sua expressão máxima, seja ele quem for, faça o que fizer.

E esse reconhecimento deve se dar de modo pleno e permanente, e em relação a todos, inclusive no âmbito da Publicidade e Propaganda.

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