terça-feira, 18 de setembro de 2007

Preceitos éticos para PP de acordo com Conar




















Os preceitos do CONAR:

Artigo 1º Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.

Quer preceito maior que a honestidade, a integridade? Isto não deve somente reger a publicidade mas também deve ser valor substancial de nossa existência.

Artigo 2º Todo anúncio deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar, de forma depreciativa, diferenciações sociais decorrentes do maior ou menor poder aquisitivo dos grupos a que se destina ou que possa eventualmente atingir.

É preciso compreender os principais pilares da responsabilidade social:

• A necessidade de promover desenvolvimento sustentável, em nível global, ou seja, o uso dos recursos naturais pela nossa geração de maneira a que todas as futuras gerações possam usufruir, no mínimo, dos mesmos recursos;

• A ampliação dos públicos com os quais a empresa deve se preocupar em suas decisões, que passam a incluir todos aqueles que influenciam ou são influenciados pelos negócios da empresa.

• A verdadeira inclusão social e o amplo e universal respeito aos direitos humanos fundamentais, como o direito a alimentação adequada, à liberdade, à educação básica, à vida com dignidade, entre outros.

• A eliminação de qualquer tipo de discriminação de gênero, racial, ideológica, étnica, cultural, etc.












Os outros preceitos são:

Artigo 3º Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.

Artigo 4º Todo anúncio deve respeitar os princípios de leal concorrência geralmente aceitos no mundo dos negócios.

Artigo 5º Nenhum anúncio deve denegrir a atividade publicitária ou desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta à economia como um todo e ao público em particular.

Artigo 6º Toda publicidade deve estar em consonância com os objetivos do desenvolvimento econômico, da educação e da cultura nacionais.

Artigo 7º De vez que a publicidade exerce forte influência de ordem cultural sobre grandes massas da população, este Código recomenda que os anúncios sejam criados e produzidos por Agências e Profissionais sediados no país - salvo impossibilidade devidamente comprovada e, ainda, que toda publicidade seja agenciada por empresa aqui estabelecida.














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